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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 5º

As linhas de crédito diferenciadas para o fomento do cultivo, industrialização e processamento de pescado e o incentivo tributário de que tratam o inciso VIII do art. 3º e o inciso IV art. 4º, respectivamente, ficam concedidos na forma estabelecida em normas específicas.