Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As linhas de crédito diferenciadas para o fomento do cultivo, industrialização e processamento de pescado e o incentivo tributário de que tratam o inciso VIII do art. 3º e o inciso IV art. 4º, respectivamente, ficam concedidos na forma estabelecida em normas específicas.