Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.