Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.