Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica criado o Comitê Técnico do Programa, com caráter consultivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, devendo ser composto por representantes dos órgãos e entidades executores e parceiros do Programa, com as seguintes atribuições:
I
apoio em capacitações técnicas de produtores rurais em produção de pescado, legislação pertinente, empreendedorismo, cooperativismo e outros temas relacionados à aquicultura;
II
promover a Assistência Técnica aos aquicultores do Distrito Federal, em especial aos participantes do Programa; e
III
propor ações voltadas ao aprimoramento e o desenvolvimento do Programa.
§ 1º
As atividades dos membros do Comitê que trata do caput são consideradas serviço público relevante e não remunerado; e
§ 2º
As formas de atuação do Comitê Técnico, de seus representantes e sua composição ficam dispostas em atos complementares.