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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 12

Fica criado o Comitê Técnico do Programa, com caráter consultivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, devendo ser composto por representantes dos órgãos e entidades executores e parceiros do Programa, com as seguintes atribuições:

I

apoio em capacitações técnicas de produtores rurais em produção de pescado, legislação pertinente, empreendedorismo, cooperativismo e outros temas relacionados à aquicultura;

II

promover a Assistência Técnica aos aquicultores do Distrito Federal, em especial aos participantes do Programa; e

III

propor ações voltadas ao aprimoramento e o desenvolvimento do Programa.

§ 1º

As atividades dos membros do Comitê que trata do caput são consideradas serviço público relevante e não remunerado; e

§ 2º

As formas de atuação do Comitê Técnico, de seus representantes e sua composição ficam dispostas em atos complementares.