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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 11

As condições para participação no Programa Alevinar e demais procedimentos, ficam dispostas em ato complementar do titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.