Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O repovoamento com alevinos de espécies nativas de peixes nas bacias hidrográficas do Distrito Federal deve observar as normativas ambientais pertinentes e instrumentos a serem estabelecidos entre o titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dos órgãos ambientais competentes do Distrito Federal, Estados e União, no que couber.