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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 1º

Fica aprovada a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei nº 11.959/2009.

Parágrafo único

A Política aprovada por este Decreto tem como objetivo desenvolver a aquicultura sustentável no Distrito Federal, profissionalizando e impulsionando a produção regional de pescado, fortalecendo a cadeia produtiva e promovendo geração de renda, o desenvolvimento econômico e social da área rural.