Decreto do Distrito Federal nº 44218 de 08 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$16.566,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00015-00002099/2023-19 e 00072-00000240/2023-00, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de fevereiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$16.566,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo I.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício