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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44204 de 06 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.302.217,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e dois mil duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não integrantes do GDF), 232 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 732 - Convênios Com a União - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada -EPB.