Decreto do Distrito Federal nº 44203 de 06 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00011513/2023-52, 00080-00012281/2023-50, 00110-00000171/2023-50, 00060-00009210/2023-44 e 00060-00050162/2023-70 , DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício