Decreto do Distrito Federal nº 44201 de 06 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.867.247,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00145-00000028/2023-15, 00196-00000120/2023-71, 00400-00007865/2023-16, 00097-00001169/2023-69, 00148-00000160/2023-42, 00080-00012281/2023-50, 00097-00000996/2023-35, 00080-00011513/2023-52 e 00097-00014074/2022-24, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.867.247,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício