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Decreto do Distrito Federal nº 44201 de 06 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.867.247,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00145-00000028/2023-15, 00196-00000120/2023-71, 00400-00007865/2023-16, 00097-00001169/2023-69, 00148-00000160/2023-42, 00080-00012281/2023-50, 00097-00000996/2023-35, 00080-00011513/2023-52 e 00097-00014074/2022-24, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de fevereiro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.867.247,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44201 de 06 de Fevereiro de 2023