Decreto do Distrito Federal nº 44197 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04007-00000013/2023-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 12000146, de Assessor Especial, da Unidade de Assuntos Federativos, da Subsecretaria de Articulação Federal, para a Subsecretaria de Articulação Federal, mantido o atual ocupante.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO