Decreto do Distrito Federal nº 44187 de 02 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento do art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00002927/2023-71, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de fevereiro de 2023
Os Cargos Comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos seus atuais ocupantes:
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703119, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001108, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício Retificado pelo DODF nº 29, de 09/02/2023, p. 9.