Decreto do Distrito Federal nº 44180 de 30 de Janeiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.196.776,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00132-00000224/2023-10 e 00060-00033618/2023-37, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de janeiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.196.776,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício