Decreto do Distrito Federal nº 4417 de 01 de Dezembro de 1978
Declara de Utilidade Pública o "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO DESAMPARADO".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 018.111/78, DECRETA:
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