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Decreto do Distrito Federal nº 4417 de 01 de Dezembro de 1978

Declara de Utilidade Pública o "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO DESAMPARADO".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 018.111/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

E declarado de Utilidade Pública o "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO DESAMPARADO" com sede em Brasília, Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada s as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4417 de 01 de Dezembro de 1978