Decreto do Distrito Federal nº 44139 de 13 de Janeiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00000755/2023-23, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de janeiro de 2023
Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício