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Decreto do Distrito Federal nº 44139 de 13 de Janeiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00000755/2023-23, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44139 de 13 de Janeiro de 2023