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Decreto do Distrito Federal nº 44132 de 11 de Janeiro de 2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de janeiro de 2023


Art. 1º

Ficam remanejados os Cargos abaixo, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor Especial;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor Especial;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44132 de 11 de Janeiro de 2023