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Decreto do Distrito Federal nº 44116 de 05 de Janeiro de 2023

Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA -XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 00390-00000885/2019-09, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2023


Art. 1º

Ficam revogadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, relativas aos lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.

Art. 2º

A Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal, não se aplica para os lotes inseridos no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44116 de 05 de Janeiro de 2023