Decreto do Distrito Federal nº 44113 de 04 de Janeiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04000-00000002/2023-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de janeiro de 2023
Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA