Decreto do Distrito Federal nº 44095 de 31 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04009- 00001914/2022-46, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2022
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA