Decreto do Distrito Federal nº 44093 de 30 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.359.780,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00573944/2022-00 e 04033-00003385/2022-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2022
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.359.780,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA