Decreto do Distrito Federal nº 44090 de 30 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060- 00573944/2022-00, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2022
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA