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Decreto do Distrito Federal nº 44090 de 30 de Dezembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060- 00573944/2022-00, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2022


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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