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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44088 de 30 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei nº 7.140, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o desembarque de usuário do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 44088 /2022