Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44088 de 30 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei nº 7.140, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o desembarque de usuário do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.