Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44088 de 30 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei nº 7.140, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o desembarque de usuário do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.