JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44088 de 30 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei nº 7.140, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o desembarque de usuário do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As operadoras do STPC/DF deverão, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, afixar no interior de todos os veículos adesivo informativo, conforme modelo constante no Anexo Único, deste Decreto.

Parágrafo único

O Adesivo deverá ser afixado em local visível, preferencialmente, na caixa localizada na parte superior ao motorista.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44088 /2022