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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43975 de 01 de Dezembro de 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:

I

nos jogos da seleção brasileira que começarem ao meio-dia, Ponto Facultativo;

II

nos jogos da seleção brasileira que começarem às 16 horas, de 08h às 14 horas.