Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43975 de 01 de Dezembro de 2022
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I
nos jogos da seleção brasileira que começarem ao meio-dia, Ponto Facultativo;
II
nos jogos da seleção brasileira que começarem às 16 horas, de 08h às 14 horas.