Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43942 de 11 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.