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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL poderá desenvolver aplicativos ou utilizar de ferramentas digitais para acesso ou consulta da identidade do servidor público.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 43810 /2022