JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Das Carteiras de Identidade de AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:

I

No anverso:

a

a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

b

a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";

c

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

d

fotografia 3 x 4 cm;

e

o título "AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS" escrito em azul, e abaixo escrito aposentado em vermelho;

f

nome do titular;

g

número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";

h

número do registro geral de identidade RG;

i

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

j

órgão expedidor/UF;

k

data de expedição;

l

matrícula;

m

data de admissão;

n

data de emissão; e

o

assinatura do titular;

II

No verso:

a

o título "APOSENTADO" escrito em vermelho;

b

impressão digital do polegar direito;

c

qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;

d

número cedular sequencial;

e

filiação;

f

data de nascimento;

g

nacionalidade;

h

naturalidade/UF;

i

pis/pasep;

j

cns;

k

título de eleitor;

l

grupo sanguíneo e fator RH;

m

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; e

n

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

Art. 6º, I, g do Decreto do Distrito Federal 43810 /2022