Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Das Carteiras de Identidade de AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:
I
No anverso:
a
a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b
a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c
o Brasão de Armas do Distrito Federal;
d
fotografia 3 x 4 cm;
e
o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS" escrito em azul, e abaixo escrito aposentado em vermelho;
f
nome do titular;
g
número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
h
número do registro geral de identidade RG;
i
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
j
órgão expedidor/UF;
k
data de expedição;
l
matrícula;
m
data de admissão;
n
data de emissão; e
o
assinatura do titular;
II
No verso:
a
o título "APOSENTADO" escrito em vermelho;
b
impressão digital do polegar direito;
c
qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
d
número cedular sequencial;
e
filiação;
f
data de nascimento;
g
nacionalidade;
h
naturalidade/UF;
i
pis/pasep;
j
cns;
k
título de eleitor;
l
grupo sanguíneo e fator RH;
m
assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; e
n
assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;