Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carteira de identidade funcional dos Auditores de Atividades Urbanas, dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas e dos Inspetores Fiscais de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, do âmbito do Distrito Federal, terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.