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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

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Art. 14

Revoga-se o Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 43810 /2022