Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revoga-se o Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021.