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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 43810 /2022