Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 43810 de 05 de Outubro de 2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Carteiras de Identidade de que trata este Decreto serão confeccionadas em papel moeda, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.