JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 43767 de 19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033778/2022-70, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de setembro de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703032, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantido o atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43767 de 19 de Setembro de 2022