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Decreto do Distrito Federal nº 43745 de 05 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00028477/2022- 24, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de setembro de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas para Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

da Coordenação de Gestão Interna:

a

Diretoria de Patrimônio Mobiliário;

b

Diretoria de Patrimônio Imobiliário; e

c

Diretoria de Suprimentos Internos.

II

da Coordenação de Gestão de Próprios:

a

Diretoria de Administração Predial.

Art. 5º

O Núcleo de Logística, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração Predial, da Coordenação de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Administração Predial, da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º

Fica renomeado o Núcleo de Suprimentos de Materiais, da Gerência de Planejamento e Compras, da Diretoria de Suprimentos Internos, para Núcleo de Suprimentos de Materiais e Serviços, mantido seu atual ocupante.

Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Unidade de Gestão Patrimonial, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.745, de 05 de setembro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00702629); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00702630) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PRÓPRIOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00702614); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260316); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00001971 e 00702893); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00702898) - DIRETORIA DE ARQUITETURA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702616) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 09800107) - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702618) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702899) - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00702900) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702901) - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS INTERNOS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS - NÚCLEO DE SUPRIMENTOS DE SERVIÇOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702642) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO - GERÊNCIA DE CONTROLE MOBILIÁRIO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702632). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.745, de 05 de setembro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTOS - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO - GERÊNCIA DE CONTROLE MOBILIÁRIO - Gerente, CC-08, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7º, do Decreto nº 43.745, de 05 de setembro de 2022) 1. UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL 1.1 DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO 1.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 1.1.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 1.1.2.1 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS 1.2 DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO 1.2.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO 1.2.2 GERÊNCIA DE INSPEÇÃO 1.2.2.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 1.2.3 GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA 1.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL 1.3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS 1.3.1.1. NÚCLEO DE LOGÍSTICA 1.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL 1.3.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 1.3.4 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL 1.3.4.1 NÚCLEO DE TELEFONIA 1.3.4.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE 1.4 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO 1.4.1 GERÊNCIA DE CONTROLE MOBILIÁRIO 1.4.2 GERÊNCIA DE BENS INSERVÍVEIS 1.4.3 GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES 1.5 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 1.5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 1.5.2 GERÊNCIA DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS 1.5.3 GERÊNCIA DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 1.6 DIRETORIA DE SUPRIMENTOS INTERNOS 1.6.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS 1.6.1.1 NÚCLEO DE SUPRIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS 1.6.2 GERÊNCIA DE MATERIAIS 1.6.2.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTERNO 1.6.2.2 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

Decreto do Distrito Federal nº 43745 de 05 de Setembro de 2022