Decreto do Distrito Federal nº 43692 de 24 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-00016857/2022-22, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2022
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
A Seção de Material e Transporte, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Material, Transporte e Conservação Predial;
A Seção de Fotografia e Arquivos Digitais, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Engenharia de Software;
A Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente, da Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Engenharia Legal;
A Seção de Perícias Contábeis, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros;
A Seção de Merceologia, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes;
A Seção de Perícias de Propriedade Intelectual, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia;
A Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Divisão de Perícias Laboratoriais.
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a ser a constante no Anexo III.
Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília