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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43611 de 01 de Agosto de 2022

Revoga o Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43611 /2022