Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43611 de 01 de Agosto de 2022
Revoga o Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto nº 43.557, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.