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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022

Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 11

Os órgãos e entidades alcançados por este Decreto deverão prever, em seus respectivos orçamentos, dotação suficiente para o custeio de seus acessos aos serviços de telefonia móvel e de internet móvel.

Parágrafo único

Fica a Secretaria de Estado de Economia autorizada a remanejar as dotações orçamentárias e os recursos financeiros necessários.