Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 43586 de 26 de Julho de 2022
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos e entidades alcançados por este Decreto deverão prever, em seus respectivos orçamentos, dotação suficiente para o custeio de seus acessos aos serviços de telefonia móvel e de internet móvel.
Parágrafo único
Fica a Secretaria de Estado de Economia autorizada a remanejar as dotações orçamentárias e os recursos financeiros necessários.