Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As indicações com vistas à outorga da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano serão exclusivas do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
§ 1º
As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, bem como telefones do candidato para contato e nome do proponente.
§ 2º
As indicações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no prazo de até trinta dias antes da data designada para a outorga da Medalha.