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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal.