Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal.