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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 3º

A medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano.