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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 2º

A outorga da medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 21 de abril, data dedicada às comemorações do aniversário de Brasília.

Parágrafo único

Por motivo de força maior, a entrega da medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.