Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A outorga da medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 21 de abril, data dedicada às comemorações do aniversário de Brasília.
Parágrafo único
Por motivo de força maior, a entrega da medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.