Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe ao Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 50 (cinquenta) agraciamentos, bem como a data da sessão solene em que será conferido o agraciamento.