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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4341 de 22 de Setembro de 1978

Dispõe sobre as normas para a Qualificação de Bombeiros-Militares das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.