Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4341 de 22 de Setembro de 1978
Dispõe sobre as normas para a Qualificação de Bombeiros-Militares das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.