Artigo 1º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 4341 de 22 de Setembro de 1978
Dispõe sobre as normas para a Qualificação de Bombeiros-Militares das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 1º
As Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão grupadas em uma única Qualificação de Bombeiro-Militar Geral (QBMG}:
- QBMG - 2 Praças Bombeiros-Militares (Praças BM)
§ 1º - A QBMG é constituída das seguintes Qualificações Particulares (QBMP):
I
QBMP 0 - Combatente
II
QBMP 1 - Manutenção de Armamento
III
QBMP 2 - Operador de Comunicações
IV
QMBP 3 - Manutenção de Motomecanização
V
QBMP 4 - Músico
VI
QBMP 5 - Manutenção de Comunicações
VII
QBMP 6 - Auxiliar de Saúde
VIII
QBMP 7 - Corneteiro
IX
8 - Condutor e Operador de Viaturas (Cond.Op Vtr) — (Motorista e Operador)
X
QBMP 9 - Manutenção de Equipamento Especializado)Mat Eq Esp)
XI
QBMP 10 - Busca e Salvamento (B. Slv) XII - QBMP 11 - Hidrante
§ 2º - As Praças integrantes das QBMP. constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do parágrafo anterior são denominadas Praças Especialistas
§ 3º - Caso haja necessidade na Corporação, as Qualificações Bombeiros Militares Particulares (QBMP) não terão hierarquia completa.
§ 4º - O preenchimento dos claros de Praças Especialistas, em caso de Qualificação de Bombeiro-Militar Particular (QBMP), será feito mediante exame de suficiência técnica profissional, realizado de acordo com as Diretrizes baixadas pela Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) , devendo o Soldado BM preencher os seguintes requisitos:
I
estar classificado no comportamento «Bom»;
II
haver frequentado integralmente o período de formação de Bombeiro-Militar:
III
ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve, baseado no seu desempenho como executante das missões de Bombeiro-Militar.
§ 5º - Ficam em extinção as QBMP e/ou especialidades não constantes neste Decreto.
§ 6º - Aos Bombeiros-Militares pertencentes às QBMP e/ou especialidades em extinção será facultado o ingresso nas QBMP previstas, atendidas as disposições que se seguem:
I
existir vaga na Qualificação de Bombeiro-Militar Particular para a qual pleiteou o ingresso desde que não haja Bombeiro-Militar na Qualificação em condições de preenchê-la;
II
haver sido julgado apto em prova de conhecimentos da Qualificação, realizada de acordo com instruções do Comando Geral da Corporação e Diretrizes baixadas pela Inspetoria-Geral das Polícias Militares;
III
existir, a critério do Comando Geral da Corporação, correlação entre as Qualificações de Bombeiros-Militares Particulares de origem e as pretendidas.