Decreto do Distrito Federal nº 43383 de 31 de Maio de 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04008-00000351/2022-05, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de maio de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos a seguir especificados, da Secretaria Executiva, ficam remanejados para o Gabinete, mantendo seus atuais ocupante: I) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00001638, de Assessor Técnico; II) 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolos CC-06, SIGRH 00002563, 00002564, 00002565, 40000071 e 40000072, de Assessor; III) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolos CC-08, SIGRH 00002649, 40000069 e 40000070, de Assessor; VI) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001722, de Assessor Especial.
Ficam remanejadas para o Gabinete, as unidades a seguir especificadas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes: I) Subsecretaria de Fomento a Inovação; II) Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília